Informamos que a matrícula institucional, este ano (2020), será realizada PRESENCIALMENTE! Os candidatos deverão comparecer à Secretaria do PPGF, no período de 02 a 04 de março, com os ORIGINAIS ou CÓPIAS AUTENTICADAS dos seguintes documentos:
* Diploma de graduação plena ou declaração de que o diploma está sendo confeccionado.
* Diploma de mestrado ou ata de defesa (para ingressantes no doutorado).
* Histórico Escolar do curso de graduação.
* Histórico Escolar do Curso de Mestrado (somente para processo seletivo de curso de doutorado).
* Registro Geral (carteira de identidade) ou passaporte para estrangeiros com visto válido.
* CPF (não obrigatório para estrangeiros).
* Título de eleitor (para candidatos brasileiros).
* Comprovante de votação da última eleição ou Declaração de quitação eleitoral (para candidatos brasileiros).
* Certidão de nascimento ou casamento.
* Comprovante de residência.
* Prova de quitação como o serviço militar (para candidatos do sexo masculino) (para candidatos brasileiros).
* Comprovante(s) de desempenho em exame(s) de proficiência conforme as exigências formuladas pela CAPES, em uma das seguintes modalidades para candidato a ingresso no mestrado ou em duas das seguintes modalidades para candidato a ingresso no doutorado:
- Língua Inglesa: certificado de Text of English as Foreign Language–TOEFL: mínimo de 213 (duzentos e treze) pontos no CBTTOEFL ou 500 (quinhentos) pontos no TOEFL tradicional) ou do International English Language Test–IELTS (mínimo de 6,0 (seis) pontos);
- Língua Francesa: certificado da Aliança Francesa - mínimo de 70 (setenta) pontos;
- Língua Espanhola: diploma de espanhol como língua estrangeira – DLES – nível básico, emitido pelo Instituto Cervantes - mínimo 70 (setenta) pontos;
- Língua Alemã: certificado do Instituto Goethe - mínimo 70 (setenta) pontos;
- Língua Italiana: certificado do Instituto Italiano de Cultura - mínimo 70 (setenta) pontos;
- Atestado do Exame de Proficiência em Língua Estrangeira (EPLE), expedido pelo Departamento de Letras da UFS, ou de outra instituição pública certificada pelo MEC, de acordo com a Resolução 27/CONEPE/2013.
- Diploma de curso de graduação em língua estrangeira, expedido por curso superior reconhecido pelo MEC
Os candidatos que não dispuserem de nenhum desses documentos terão um ano, a partir do final deste Processo Seletivo, para entregarem à Secretaria do PPGF o(s) comprovante(s) de proficiência pertinente(s). Passado esse prazo, aqueles que não houverem entregado o(s) documento(s) necessário(s) que ateste(m) a proficiência em língua estrangeira serão automaticamente desligados do Programa.
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